Estado | Situação |
Acre | No estado, os cartórios ainda estão em fase de privatização. Um concurso foi aberto em 2006 para os titulares, que serão nomeados quando a privatização for concluída. |
Alagoas | O TJ faz levantamento para depois nomear comissão para o concurso. Relatório feito no ano passado apontou mais de 200 cartórios em situação irregular. |
Amapá | Não respondeu |
Amazonas | Não respondeu |
Bahia | O processo de privatização dos cartórios no estado deve ser concluído até o fim do ano. Em julho, um projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa. São 1,4 mil os cartórios do estado. Há previsão de concurso para até o fim do ano. |
Ceará | Após conclusão do recadastramento, cartorários não-concursados serão afastados. Em seguida, será aberto concurso para preenchimento das vagas. |
Distrito Federal | Segundo o TJ, desde 1988 nenhum cartório foi assumido por titular sem concurso. Do total de 36 cartórios, 6 estão com vagas abertas. Há um concurso em andamento para preencher duas das vagas disponíveis. |
Espírito Santo | O TJ informou que 83 cartorários podem ser afetados com a decisão do CNJ. Eles já haviam sido destituídos do cargo, mas recorreram ao STF. Já foi realizado concurso para 160 vagas que está em fase de homologação. |
Goiás | Resultado final de concurso para 334 vagas deve sair no dia 29. TJ prevê novo concurso, para um número de vagas menor, ainda este ano. |
Maranhão | No estado, são 82 cartorários que podem ser destituídos do cargo. Foi realizado concurso para cerca de 120 vagas que está em fase de homologação, mas o tribunal estima que será feito outro concurso para cumprir a norma do CNJ. Não há previsão de vagas. |
Mato Grosso | A Procuradoria-Geral de Justiça está fazendo um levantamento para verificar a situação de todos os cartorários para então fazer concurso. |
Mato Grosso do Sul | Há um concurso em andamento para 63 vagas, o que deverá regularizar a situação no estado. |
Minas Gerais | Atualmente, três concursos estão em andamento para preencher 1.186 vagas, o que deverá regularizar a situação no estado. |
Pará | O TJ deverá instituir uma comissão para fazer o levantamento de todas os cartórios do estado. |
Paraíba | De acordo com balanço parcial do TJ, até o momento concursos devem ser lançados para 269 vagas. |
Paraná | O TJ está fazendo um levantamento que será passado diretamente ao CNJ. |
Pernambuco | São cerca de 480 os cartórios no estado e, segundo o TJ, a maioria dos que assumiram após 1988 não fizeram concurso público. Tribunal estima que seja realizado concurso até o começo de 2010; levantamento sobre número de vagas está sendo realizado. |
Piauí | TJ está realizando levantamento, mas prevê que haja concurso público até fim do ano para cerca de 100 vagas. |
Rio de Janeiro | Tribunal está realizando levantamento e, segundo assessoria do órgão, o corregedor determinou "prioridade total e celeridade" no processo. |
Rio Grande do Norte | 91 vagas deverão ser abertas por concurso público. |
Rio Grande do Sul | O TJ prevê concurso este ano para 14 cartórios extrajudiciais que deverão ficar vagos. |
Rondônia | TJ faz levantamento para saber se será preciso novo concurso. No fim do ano passado foi homologado concurso para 46 vagas. |
Roraima | Está previsto edital de concurso para sair este ano. |
Santa Catarina | O TJ prevê o total de 271 vagas no estado. Caso o concurso iniciado em 2007 e que está suspenso, aguardando decisão do STJ, seja retomado, todas as vagas deverão ser preenchidas. |
São Paulo | Segundo o TJ, todos os cartorários que assumiram após 1988 são concursados. Entre 2 e 16 de julho é possível se inscrever para concurso com 398 vagas de cartorário, das quais 265 para ingresso e 133 para remoção. |
Sergipe | A Corregedoria do TJ está fazendo levantamento a pedido do CNJ. |
Tocantins | O TJ informa que há um concurso em fase de conclusão para 120 vagas. |
São Paulo
O único estado que tem concurso com edital lançado é São Paulo. São 398 vagas para oficial de registro civil e tabelião em várias cidades do estado, das quais 265 vagas para ingresso e 133 para transferência de cartório, chamado de remoção. As inscrições podem ser feitas de 2 a 16 de julho - clique aqui para saber mais.
Segundo o TJ, porém, o concurso nada tem a ver com a norma do CNJ uma vez que todos os cartorários que assumiram após 1988 são concursados.
Novos concursos
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Chimenti, explicou que o levantamento pedido pelo CNJ aos TJs inclui tanto os cargos regularmente preenchidos quanto os que estão em situação irregular.
"Após analisar todos esses dados é que será publicada a
relação dos cartórios aptos a realizar concurso", disse.
Segundo o juiz, quem se sentir prejudicado poderá questionar
antes que os novos concursos sejam abertos.
Chimenti prevê que todos os editais para
preenchimento dos cargos que ficarão vagos em razão da resolução
sejam publicados ainda neste ano. Depois disso, o prazo para
preenchimento dos cargos é de um ano.
Na avaliação do juiz corregedor auxiliar dos
serviços notariais e de registro de Pernambuco, Fábio Eugênio
Oliveira Lima, a medida do CNJ atende o interesse dos tribunais.
"Acho que a resolução é de interesse público, pois permite
que estados organizem esses serviços."
De acordo com o juiz, há mais de 10 anos o estado
do Perbambuco tenta, sem sucesso, substituir os cartorários sem
concurso por não concursados, mas enfrenta
"resistências".
Para o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de
Justiça do Piauí, José Vidal de Freitas Filho, a medida pode
gerar "inconformismo" entre os que serão afetados.
"Mas não creio que a decisão seja revertida", completou.
Contra a medida
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores
do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, a entidade
tentará discutir com o CNJ para que a situação dos que assumiram
cartórios sem concurso entre 1988 e a regulamentação da lei, em
1994, seja analisada "caso a caso".
"De 88 até ser regulamentado, eram as leis
estaduais que monitoravam nossa atividade. Os tribunais agiram
de acordo com as leis estaduais. Isso não pode ser considerado
irregular", afirmou. Para ele, quem assumiu sem concurso
após 1994 "não tem o que questionar".
Bacellar diz ainda que, em muitos locais do país,
a atividade cartorária não é rentável. "Em alguns cartórios
de grandes centros pode até ter ganho bruto bom, mas você paga
uma parte ao Poder Judiciário e, em alguns estados, para o
governo. Tira aluguel de prédio, custo do funcionário, material
de expediente, e a renda cai."
O presidente nacional da Anoreg falou que a
entidade tentará o diálogo com o CNJ, mas não descarta entrar no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, se necessário.
Regras do concurso
O artigo 236 da Constituição estabele que "os serviços notariais de registro sejam exercidos em caráter privado" e que "o ingresso na atividade depende de concurso público". A regulamentação da lei, no entanto, veio cinco anos depois, em 1994 (lei 8.935 - clique aqui para ver).