A Câmara analisa o Projeto de Lei 4288/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que disciplina o corte de árvores em vias públicas. A proposta torna obrigatória a plantação de dez mudas para cada árvore cortada e proíbe o corte para instalação de radares de controle de velocidade e para construção de estacionamentos de veículos policiais ou de prestadoras de serviço.
O projeto acrescenta essa regra ao Código Florestal (Lei 4.771/65). O descumprimento da medida sujeitará o infrator à reposição de pelo menos 50 mudas para cada árvore cortada, de preferência em área de preservação permanente perto do local do corte.
Dr. Talmir afirma que, muitas vezes, a retirada de árvores de vias públicas ocorre sem necessidade, como nos casos de instalação de radares eletrônicos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
- PL-4288/2008

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