Liminar suspendeu prova para nova edição de edital com garantias para o portador de necessidade especial
Após receber a notificação da liminar baseada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sobral, o Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará- CEFET/CE reabriu o edital nº 18/2008, exclusivamente, para os portadores de necessidade especial. A comissão organizadora do concurso para técnico-administrativo do CEFET/CE entendeu a solicitação feita pela justiça em conceder, conforme determina a constituição federal, no mínimo de 10 % das vagas oferecidas para os portadores de necessidade especial. Isso foi possível porque a ação civil pública movida pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça resultou na liminar da Justiça Federal.
Os candidatos interessados podem se inscrever no concurso no período de 04 a 08 de dezembro para preenchimento de 77 vagas para 17 cargos de técnico-administrativo. Mais informações com a comissão organizadora do concurso através do site:
www.cefetce.br
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