De acordo com o projeto, os alunos já matriculados terão direito à renovação contratual para o ano letivo subsequente, independentemente do pagamento de matrícula, taxa de reserva ou qualquer outro valor. “Nosso projeto de lei versa sobre a isenção da matrícula escolar e descontos escolares para irmãos em instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada no Município de Fortaleza. Em síntese, os alunos já matriculados tenham o direito à renovação contratual para o ano letivo subsequente independentemente do pagamento da matrícula, taxa de reserva ou qualquer outro valor e aos irmãos que queiram estudar no mesmo local de ensino farão jus a um desconto na matrícula”, explica o parlamentar.
O projeto estabelece ainda que valores pagos para fins de confirmação de renovação contratual serão abatidos integralmente e exclusivamente da primeira parcela do valor anual, não podendo ser superior a esta e desde que encerrado o ano letivo em vigência. Em caso de desistência do aluno após a renovação, deve haver restituição integral do valor pago, respeitando o prazo do início das aulas, e 90% do valor após o início das aulas, ficando vedada a cobrança de multa ou qualquer outro valor.
“Entendemos que a aprovação da matéria, além de ter cunho social gigantesco, dará às famílias a opção do investimento que faria com matrícula ser revertido para cultura, esporte e diversão de todos os familiares possibilitando uma maior integração no lar”, destacou Luciano Girão.
A lei será aplicada às instituições que prestam serviços de educação de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada do Município de Fortaleza, obrigadas a oferecerem descontos no valor de suas anuidades ou mensalidades escolares a irmãos. Os descontos serão cumulativos e progressivos, no mínimo, na proporção de 10% para cada irmão.
O vereador justifica a iniciativa: “há verdadeiro contrassenso na cobrança de matrícula ou qualquer outro valor para aluno que já faça parte do corpo discente da instituição de ensino. O valor das anuidades escolares deve ser dividido em 12 parcelas, sendo abusivo qualquer taxa ou valor que possa fazer as vezes de verdadeira 13ª parcela ou de 14ª parcela”. Ele ainda argumenta: “a manutenção de irmãos na mesma escola acarreta benefícios familiares. Mas existem outros, como a facilitação do transporte desses familiares, o que promove a redução no deslocamento de pessoas pela cidade em horários de trânsito escolar.”
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