Em relação às multas, foram distribuídos, até dezembro de 2020, R$ 100 milhões aos partidos políticos. Os recursos para o ano de 2021 já foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e passarão a ser distribuídos a partir de fevereiro deste ano.
O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada agremiação é feito a partir dos assentos que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais. O valor é repassado aos partidos políticos em parcelas mensais ao longo do ano, chamadas de duodécimos.
Em 2020, o PSL foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário, tendo recebido cerca de R$ 98 milhões, seguida do PT, que recebeu R$ 82 milhões. O PSDB ocupou a terceira posição, tendo sido contemplado com cerca de R$ 51 milhões.
Composição
O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Ela determina que o seu valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Também é constituído de multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Os valores arrecadados com a aplicação de multas em dezembro do ano passado serão repassados em janeiro de 2021.
Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a aquisição ou aluguel de sedes, o pagamento de pessoal e serviços, bem como aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros. Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo Partidário.
A Justiça Eleitoral destaca que o Fundo Partidário não deve ser confundido com o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). O primeiro se destina à manutenção dos partidos políticos e é distribuído todos os anos; enquanto o segundo se destina ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente em anos eleitorais – ou seja, de dois em dois anos.