Durante esse período, restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos poderão funcionar até às 22h.
Festas “de qualquer tipo”, em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos fechados e abertos estão proibidos. Não poderá ser disponibilizado música ambiente, inclusive com músicos, além de não poder oferecer espaço para dança.
A medida tem por objetivo “reforçar as ações de combate à pandemia, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de isolamento no período de fim de ano”.
Veja o que muda
Entre os dias 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, restaurantes e afins irão operar com o limite de 50% da capacidade máxima, obedecendo ao limite de 6 pessoas por mesa. Os restaurantes também deverão proibir a formação de filas de espera com pessoas em pé, inclusive nas calçadas.
Hotéis e pousadas terão deverão operar com limite máximo de 3 adultos ou 2 adultos com 3 crianças.
O comércio local terá o horário de funcionamento ampliado, podendo funcionar de 9h às 23h, considerando o limite de ocupação nos estabelecimentos.
No período de fim de ano, quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados estão suspensos. Além disso, as festas residenciais, em cada unidade, terá limitação de 15 pessoas, incluindo moradores e colaboradores.