A ideia é financiar, por meio do FMI, programas e ações à terceira idade, os quais criem condições para promover autonomia, integração e participação efetiva desse grupo na sociedade.
Em outras palavras, o objetivo deste fundo é captar, repassar e aplicar as receitas previstas e destinadas, a fim de proporcionar suporte financeiro na implantação da política dos direitos do idoso, com ações a serem executadas pelos órgãos e entidades afins.
Regras
Na execução de programas e ações, o decreto prevê algumas regras. Entre elas, estão:
- a divulgação dos conhecimentos quanto ao processo natural de envelhecimento, através dos meios de comunicação disponíveis;
- o direcionamento ao idoso como o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
- o fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono da pessoa idosa à ação pública, à internação inadequada e/ou desnecessária em estabelecimentos asilares;
- a formulação, coordenação, supervisão e avaliação dos serviços ofertados nos planos, programas e projetos no âmbito municipal.
Receitas
O FMI constitui das seguintes receitas:
- recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos nacionais;
- doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e legados;
- verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias;
- rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus ativos;
- doações em espécie efetuadas ao Fundo Municipal do Idoso;
- entre outras.
Controle e Administração
O referido fundo é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual também o administra. Ou seja, é responsabilidade dessa secretaria fornecer todos os recursos materiais e humanos necessários à consecução dos objetivos do FMI.
Planejamento Orçamentário
A proposta orçamentária do FMI será elaborada sempre um ano antes pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro do prazo fixado e apresentado ao Conselho Municipal do Idoso para análise e deliberação.
Além disso, o Orçamento do Fundo Municipal do Idoso – FMI precisará evidenciar as políticas, diretrizes e programas do plano de defesa do idoso, observado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como os princípios da universalidade e do equilíbrio.
Contabilidade
A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros da movimentação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI, observado os dispostos legais, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.
Mas para o controle contábil e financeiro, deverão ser criadas fontes de recursos e aberta conta bancária específica vinculada ao FMI, de acordo com o Plano de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Fiscalização
Ficará o Conselho Municipal encarregado de acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI. Para atingir a esse fim, o Conselho Municipal do Idoso poderá requerer documentos e reunir-se a qualquer tempo e quantas vezes necessárias.
Fábio Tajra/Leis municipais